A
Abjudicar:
Desapossar, em razão de sentença
judicial, o possuidor ilegítimo daquilo
que pertence à outra pessoa.
ABECIP : Sigla de Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança.
ABNT :Sigla de Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
Acabamento : Estágio da obra
repleto de detalhes. Com exceção
do revestimento e pintura da fachada, quase
todos os outros processos acontecem na parte
interna do prédio. Além dos revestimentos
(paredes e pisos), é na fase de acabamento
que se instalam as
peças dos banheiros e cozinha das unidades.
Também é o momento para a colocação
de portas, ferragens,metais, esquadrias, vidros,
entre outros detalhes. A pintura, tanto interna
e externa, bem como a limpeza, são os
últimos procedimentos do acabamento.
Acessão
imobiliária: É o acréscimo
a um bem imóvel resultante de um acontecimento
natural ou de uma obra humana.
Ação
de despejo: Pedido à Justiça
feito por um proprietário, locador ou
comprador de um imóvel para obrigar o
inquilino a desocupá-lo.
Ação
revisional de aluguel : Pedido que tramita
na Justiça para que o valor do aluguel
seja igualado ao valor de mercado, para cima
ou para baixo. A revisão do aluguel não
pode ser pedida quando já existe um prazo
acertado de desocupação do imóvel.
ADEMI : Sigla de Associação
dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário.
Administração regional ou subprefeitura
:
Órgão da administração
municipal ligado à prefeitura, que responde
por assuntos específicos relacionados
a cada bairro e/ou região da cidade do
Rio de Janeiro. Parte do município administrada
por um subprefeito.
Administradora condominial : Empresa de
prestação de serviços voltada
para administração de imóveis
em condomínio. Entre os serviços
oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico
do condomínio em todos os aspectos legais
e administrativos, tais como cobranças
de despesas condominiais, pagamentos de despesas
do condomínio, administração
de pessoal etc.
Administradora hoteleira : Empresa de
prestação de serviços voltada
para administração de imóveis
voltados para hospedagem, como hotéis,
flats e long stay.
Agente fiduciário:
Criado pela lei n.º 6.404/76 (a Lei
das S/A), é qualquer empresa credenciada
pelo Banco Central para, entre outras funções,
promover a execução extrajudicial
de empréstimos hipotecários vinculados
ao SFH.
Agente financeiro:
Instituição pública ou
privada que faz parte do Sistema Financeiro
Nacional. Sua função é
coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros
seus ou de outros, com autorização
do Banco Central do Brasil.
Alienação
fiduciária: Ato de transferência
de um bem móvel ou imóvel do devedor
para o credor, em garantia do pagamento da dívida.
O devedor detém a posse direta do bem,
para seu uso, e o credor detém a posse
indireta do bem, que fica em seu domínio.
Depois de quitar o empréstimo, o comprador
adquire a propriedade definitiva do bem.
Aluguel:
Cessão ou empréstimo de um bem
em troca do pagamento de uma taxa periódica
por extensão, chamada pelo mesmo nome,
aluguel. O mesmo que locação.
Aluguel por
temporada: Aluguel de imóvel com
prazo máximo de 90 dias. A lei n.º
8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada
do valor acertado em contrato escrito.
Amortização:
Pagamento periódico realizado para abater
(reduzir) uma dívida. Nos financiamentos
em geral, a amortização é
feita por uma das parcelas que compõem
as prestações.
Amortização
extraordinária: Pagamento extraordinário
(antes do prazo previsto) que deve corresponder
a pelo menos 10% do valor do saldo devedor.
Anticrese:
É um contrato pelo qual o devedor entrega
ao credor um imóvel, dando-lhe o direito
de receber os frutos e rendimentos como compensação
da dívida. É uma consignação
de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado
por escritura pública e transcrito no
Registro Geral de Imóveis.
Apólice:
Documento emitido pela companhia de seguro com
os dados da cobertura de risco do segurado.
Apartamento de cobertura :Apartamento
do último andar de um prédio,
construído sobre a laje de cobertura
do mesmo. Geralmente é dúplex
e inclui uma parte ao ar livre, destinada a
lazer.
Apartamento-tipo : Diz-se da unidade-padrão
de determinado edifício, o que exclui
apartamentos de cobertura, geralmente com área
e características diferenciadas do apartamento-tipo.
Apartamento dúplex : Apartamento
com dois pavimentos. O mesmo que double-floor.
Apartamento tríplex : Apartamento
com três pavimentos.
Apartamento
modelo decorado : Unidade
modelo, geralmente montada no stand de vendas
de lançamentos imobiliários, cuja
finalidade é mostrar as características
da planta dos apartamentos a serem construídos
no local, bem como apresentar uma sugestão
de decoração e mobília
para os mesmos.
Arbitramento:
Estimativa, parecer, exame ou avaliação,
feita por peritos para determinar o valor pecuniário.
Área
comum: Área de um condomínio
que pode ser utilizada por todos os moradores,
como os corredores, o saguão, o salão
de festas e os locais de lazer. Também
chamada área de uso comum.
Área de construção :
Soma das áreas, incluídas paredes
e pisos, cobertos ou não, de todos os
pavimentos de uma edificação.
Área de serviço : Nos apartamentos,
a parte destinada à lavanderia. Geralmente,
a área de serviço fica próxima
da cozinha, das dependências de empregados
e da entrada de
serviço.
Área edificada : Área total
coberta de uma edificação. São
excluídas apenas as áreas de poços,
vazios e algumas saliências (abas e marquises),
com exceção da área do
poço do elevador (ou de qualquer equipamento
mecânico de transporte vertical), que
de verá ser considerada no cálculo
da área edificada de um único
andar.
Área não-computável
: Somatória de áreas que não
entram no cálculo da área máxima
de construção permitida em determinado
terreno (área computável), mas
ainda assim deve ser considerada na área
total.
Área
privativa: Área de um imóvel
sobre a qual o proprietário tem domínio
total, delimitada pela superfície externa
das paredes.
Área
urbana: Região de um município
que conta com melhoramentos mantidos pela prefeitura.
Área
útil: Soma das áreas internas
de cada cômodo do imóvel, de parede
a parede, sem contar sua espessura. Antigamente
tinha o sugestivo nome área de
vassoura.
Arrendamento
mercantil: Aluguel de um bem móvel
ou imóvel (veículo, máquina,
casa, apartamento) mediante o pagamento de contraprestações
periódicas e com a opção
de compra ao final.
AsBEA :
Sigla de Associação Brasileira
dos Escritórios de Arquitetura. Fundada
em 1973, a AsBEA é uma entidade independente
que congrega escritórios e empresas fornecedoras
de produtos e serviços do setor da construção
civil. As atividades da associação
têm como objetivo acompanhar e difundir
mudanças mercadológicas, identificando
novos mercados, concorrentes, produtos e serviços.
Assembléia de instalação
do condomínio:
Reunião inaugural de condôminos,
quando geralmente
também estão presentes representantes
da incorporadora e/ou construtorado empreendimento
e da empresa que fará a administração
do mesmo. Na oportunidade, ainda podem ser eleitos
o síndico, subsíndico e conselheiros
do condomínio.
Assembléia geral : Reunião
de condôminos, com pauta previamente estabelecida
(também denominada
ordem do dia), quandosão discutidos assuntos
gerais de interesse do condomínio. As
decisões aprovadas
em assembléia tornam-se obrigatórias
para todos os
proprietários.
Ático : É a parte do volume
superior de uma edificação, destinada
a abrigar casa de máquinas, piso técnico
de elevadores, caixas dágua e circulação
vertical.
Ata:
Registro das discussões e decisões
tomadas por uma assembléia, como a de
condomínio.
Aval:
Garantia pessoal, plena e solidária,
assegurando o pagamento de um título,
nota promissória, cheque ou duplicata.
Avaliação :
1. Atividade que envolve a determinação
técnica do valor qualitativo ou monetário
de determinado bem, direito ou empreendimento.
2. Processo no qual um perito determina o valor
de
um bem que irá ser dado para hipoteca.
Averbação:
Anotação feita pelo Cartório
de Registro de Imóveis de qualquer alteração
que diga respeito ao proprietário (chamada
subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como
a mudança no estado civil do dono ou
no nome da rua do imóvel.
B
Banco Central
do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia federal
criada em 1964 que formula, executa e acompanha
a política monetária, emite o
dinheiro brasileiro, organiza e disciplina o
Sistema Financeiro Nacional e fiscaliza as atividades
do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH).
Banco Nacional
de Habitação (BNH): Órgão,
extinto em 1986, responsável pela fiscalização
das atividades do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) e substituído nessa função
pelo Banco Central.
Barrilete : Nas instalações
hidráulicas de prédios, a canalização
principal, que se localiza em nível abaixo
do reservatório (caixa dágua)
e geralmente é provido de registros,
para a distribuição da água
às várias colunas em prumada.
Basculante : Dispositivo mecânico
que opera com movimento de básculo. Também
se utiliza o termo para o sistema empregado
em portas e janelas, onde as peças giram
em torno de um eixo até atingir posição
perpendicular em relação
ao batente ou à esquadria, abrindo vãos
para ventilação.
Benfeitorias:
Obras ou reparos realizados num imóvel
para melhorar seu estado, embelezá-lo
ou solucionar um problema.
BNH: Sigla
de Banco Nacional de Habitação.
C
Cadastro:
Documento com informações sobre
a idoneidade do inquilino obtidas de serviços
de proteção do crédito,
como o Serasa, o Cadastro de Proteção
ao Inquilinato e cartórios de protesto
de títulos.
Caixa Econômica
Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo imperador
d. Pedro 2.º, a Caixa, além de banco
comercial, é a instituição
que mais financia a construção
e compra de imóveis. Ela também
administra desde 1990 o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e patrocina o
esporte e a cultura.
Calafetação
: Ato,
processo ou efeito de calafetar. Calafetar é
impedir a passagem de líquidos ou de
ar pela vedação, com massa apropriada,
de fendas e frestas de pisos, telhados, janelas,
portas etc...
Calha : Duto para captação
e escoamento de águas pluviais, geralmente
instalada em telhados.
Canteiro de obras : Conjunto de instalações
provisórias de uma obra, onde geralmente
realizam-se os serviços auxiliares à
construção. O canteiro de obras
pode abrigar depósito, alojamento e oficinas.
Capital:
Soma de dinheiro que faz parte dos bens de uma
pessoa ou uma empresa, e também a quantia
de dinheiro financiada a alguém.
Capitalização
de juros: Acréscimo dos juros cobrados
ao capital inicial e ao saldo devedor, provocando
o cálculo de juro sobre juro, chamado
juro composto ou capitalizado.
Carta de crédito:
Documento que concede a alguém o empréstimo
de certa quantia. Costuma valer por 30 dias,
às vezes prorrogáveis.
Carteira Hipotecária
(CH): Linha de crédito habitacional
criada pelo presidente Getúlio Vargas
em 1936, hoje possui regras de financiamento,
prazo de pagamento e taxas de juro definidas
pelas instituições financeiras.
Cartório
de Registro de Imóveis: Órgão
onde são cadastrados todos os imóveis
de determinada região. Lá se encontram
as informações a respeito de cada
imóvel sua matrícula, sua localização,
seu dono, sua situação jurídica,
seu histórico, todas as modificações
por que passou.
Cartório
de Títulos e Notas: Entidade privada
com reconhecimento público que guarda
títulos e documentos, faz registros públicos
e lavra (redige) contratos.
Caução:
Garantia dada com títulos ou coisas de
valor (inclusive dinheiro) de que determinada
dívida contratual será paga (financiamento
imobiliário, aluguel etc.).
Certidão:
Documento expedido por um cartório que
garante ser correto determinado registro, como
o de um imóvel. As certidões podem
ser pedidas por qualquer pessoa, mediante o
pagamento de uma taxa.
Certidão
negativa: Documento que comprova a existência
ou não de ação civil, criminal
ou federal contra
uma pessoa.
Cessionário
: Pessoa a quem se transfere, por meio
de cessão, direitos e/ou obrigações.
Cobertura : Ver apartamento de cobertura.
Código de Defesa do Consumidor :
Definido pela lei n.º 8.078, de 11/09/1990.
Visa proteger os direitos do consumidor. A lei
estabelece como princípios fundamentais
a nulidade de cláusulas abusivas, a facilitação
da defesa, o prazo de reflexão e a responsabilidade
do fornecedor por vício do produto ou
serviço.
Código de Obras e Edificações
: Legislação municipal, o
código disciplina os procedimentos administrativos
e executivos, e as regras gerais e especificas
a serem obedecidas no projeto, licenciamento,
execução, manutenção
e utilização de obras, edificações
e equipamentos, dentro dos limites dos imóveis
em que se situam sem prejuízo
do disposto nas legislações estadual
e federal pertinentes, no âmbito de suas
respectivas
competências.
COFECI : Sigla de Conselho Federal dos
Corretores de Imóveis. Órgão
que disciplina e fiscaliza o exercício
da profissão de corretor de imóveis,
vinculado ao Ministério do Trabalho,
mas com autonomia administrativa, operacional
e financeira.
COHAB : Sigla de Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo.
Companhia de economia mista, constituída
em conformidade com a Lei Municipal n.º
6.738, de 16/11/65, responsável pelo
desenvolvimento, planejamento e execução
de soluções habitacionais em coordenação
com órgãos públicos e privados.
Seu objetivo é tornar acessível
a aquisição ou construção
de moradias.
Comissão:
Honorários (remuneração
em dinheiro) pagos a imobiliária ou corretor
de imóveis por serviços de negociação
e negócios de compra e venda ou administração.
Comprometimento
de renda: Percentual máximo de sua
renda que o pretendente a um financiamento pode
comprometer mensalmente na prestação.
Compromisso
de compra e venda: É o contrato entre
duas partes em que o vendedor se compromete
a vender seu bem (imóvel ou móvel)
e o comprador se compromete a comprá-lo
nas condições acertadas. É
também chamado contrato de compra e venda
ou promessa de compra e venda.
Comprovação
de renda: Exigência da instituição
financeira de que o pretendente a financiamento
comprove com documentos (contracheque, carteira
de trabalho, declaração do Imposto
de Renda) que ganha o suficiente para arcar
com as prestações.
Condomínio:
Edifício ou conjunto de casas que forma
um todo e divide as despesas comuns. Condomínio
é também a maneira usual de se
referir à taxa ou encargo de condomínio.
A taxa de condomínio resulta do rateio
das despesas comuns uma divisão de acordo
com as proporções, ou cota, de
cada imóvel , como a água e a
energia elétrica utilizadas nas áreas
comuns, o salário dos funcionários
e a manutenção de elevadores.
Condomínio de casas : Conjunto
composto por casas, geralmente fechado, cujos
moradores dividem áreas e equipamentos
comuns Também conhecido como condomínio
horizontal.
Condomínio horizontal : Ver condomínio
de casas.
Condômino : Dono juntamente com outrem;
co-proprietário. Maneira usual de se
referir aos participantes de um condomínio.
Construtora : Empresa responsável
pela construção de determinada
obra.
Consultor imobiliário : Profissional
da área de vendas do segmento imobiliário
que detém conhecimento suficiente para
desenvolver um relacionamento pró-ativo
com os clientes. Além
da exigência de ser corretor de imóveis
credenciado,
é necessário que o consultor imobiliário
tenha uma visão global do mercado.
Contrapiso : Capeamento de argamassa
para nivelar pisos, sobre o qual se aplica o
revestimento definitivo.
Contrato:
Acordo feito por escrito entre pessoas, entre
empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado
se obriga a cumprir o que está escrito
no documento. Um contrato entre partes adquire
força de lei, a não ser que contrarie
uma lei maior.
Contrato de
adesão: Documento impresso com normas
(necessariamente em linguagem fácil e
letras legíveis) que deve ser assinado
pela pessoa interessada em aderir a um negócio
ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio,
por exemplo.
Contrato de
locação: Contrato verbal ou
escrito, com prazo determinado ou não,
entre o locador e o locatário, que em
troca da cessão se compromete a pagar
a taxa de aluguel acertada e cumprir outras
determinações. Também chamado
contrato de locação ou locatício.
Contrato de compra e venda : Contrato
em que são pactuadas as condições
de compra e venda de um imóvel, por exemplo.
Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir
o domínio de certo bem ao comprador,
no preço, prazo e demais condições
ajustadas.
Contrato de promessa de compra e venda :
Contrato pelo qual o proprietário de
um bem assume o compromisso de vendê-lo
ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete
a comprá-lo no prazo e preço estipulados.
Convenção de condomínio
: Contrato social do condomínio,
que deve ser aprovado em assembléia por
pelo menos 2/3 dos condôminos. Documento
jurídico que estabelece as normas de
convivência entre os condôminos,
bem como a forma de
utilização das áreas de
uso exclusivo e comum, entre outros aspectos.
Correção monetária :
Mecanismo para atualizar o valor da moeda e
seu poder de compra, com base em índice
de inflação apurado no período.
A correção monetária visa
compensar os efeitos da inflação.
Corretagem : Ver comissão. Corretor
de imóveis . Profissional responsável
pelo trabalho de aproximação do
vendedor e comprador em uma transação
imobiliária. Deve estar inscrito no CRECI
o corretor habilitado para exercer as funções
de intermediador na comercialização
de imóveis.
Corte : Representação gráfica
de seção vertical (transversal
ou longitudinal) de uma edificação.
Cozinha-americana : Cozinha com abertura
para sala de estar e/ou jantar, geralmente delimitada
apenas por um balcão. A sensação
é de maior amplitude e integração
dos ambientes do imóvel.
Contrato de
mútuo: O mesmo que mútuo.
Cooperativa:
Sociedade com pelo menos 20 membros que colaboram
por um objetivo comum - serviço, produção,
poupança. As cooperativas habitacionais
são formadas para construir casas para
os cooperados, que contribuem com cotas-partes.
Crea:
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.
Creci:
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito
habitacional: Empréstimo concedido
pelas instituições financeiras
para comprar, construir, reformar ou financiar
casa própria.
Credor:
Aquele que concede a alguém um crédito,
um empréstimo.
Cronograma
financeiro : Representação
gráfica dos valores financeiros previstos
para a execução de determinada
obra.
Cronograma físico : Representação
gráfica do tempo previsto para a execução
de determinada obra.
Cronograma físico-financeiro :
Representação gráfica que
indica, simultaneamente, o tempo e os valores
financeiros previstos para a execução
de determinada obra.
D
Dação:
Entregar ao credor uma coisa em pagamento de
outra, como um imóvel em lugar de dinheiro,
para saldar uma dívida.
Deck : Termo originalmente utilizado
na marinha para denominar piso dos pavimentos
descobertos a bordo. Na arquitetura, representa
um tablado, formado por tábuas geralmente
paralelas. Na maioria das vezes, esse tipo de
piso é utilizado na área ao redor
da piscina, banheira de hidromassagem, terraço,
varanda etc.
Demolição : Derrubamento
de uma edificação.
Denúncia
vazia: Rompimento de um contrato de locação
feito pelo locador e despejo do inquilino sem
necessidade de apresentar motivos para retomar
o imóvel alugado. Aplica-se a contratos
residenciais de 30 meses já vencidos
ou descumpridos e também a locações
que tenham mais de cinco anos consecutivos.
Obriga o inquilino a desocupar o imóvel
em até 30 dias.
Depreciação : Perda do
valor anterior de mercado de um imóvel
ou terreno. A depreciação pode
ocorrer em função de vários
fatores, como mau uso e falta de conservação
do bem, degradação socioeconômica
e deficiência de investimentos
públicos na região, falta de atrativos
para novos projetos imobiliários e demais
investimentos privados, momento desfavorável
da atividade econômica do país,
entre outros.
DFI:
Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.
Direito de
preferência: Direito concedido por
lei ao inquilino de que seja oferecida primeiro
a ele a compra do imóvel que ocupa.
Dívida:
Quantia que uma pessoa deve devolver a outra
ou a uma instituição. Nos contratos
de financiamento imobiliário, a dívida
atualizada chama-se saldo devedor.
Dry wall : Elemento construtivo utilizado
para fechamento de ambientes, principalmente
como paredes divisórias internas. Composta
de estrutura metálica revestida de ambos
os lados com gesso cartonado, as placas de dry
wall têm desempenho satisfatório
em termos de resistência e isolamento
termoacústico. Em relação
às paredes de alvenaria, apresenta maior
flexibilidade para instalações
elétricas, colocação rápida
(placas pré-fabricadas) e limpeza na
obra, entre outras vantagens.
E
Edificação
: Obra coberta destinada a abrigar atividade
humana ou qualquer instalação,
equipamento
e material.
Edificação permanente :
Aquela de caráter duradouro, como um
prédio, casa, loja, indústria
etc.
Edificação transitória
: Aquela de caráter não permanente,
passível de montagem, desmontagem
e transporte.
Edifício : Construção
verticalizada composta por unidades destinadas
a diversos fins, como residencial (apartamentos)
comercial (escritórios), de hospedagem
(flats e hotéis), entre outros.
Engenharia : Arte de aplicar conhecimentos
científicos, conhecimento empíricos
e habilitações específicas
para a criação de estruturas,
dispositivos e processos que se utilizam para
converter recursos naturais em formas adequadas
ao atendimento das necessidades humanas.
Engenharia civil : Ramo da engenharia relativo
a construções, tais como edifícios,
casas, fábricas, estradas, pontes etc.
Encargo mensal:
O que é obrigatório pagar mensalmente.
Nos financiamentos imobiliários, o encargo
é a parcela de amortização
e os juros mensais pagos nas prestações
somados às parcelas dos seguros MIP e
DFI.
Escritura:
Documento autêntico de um contrato, como
o de compra e venda, escrito por um tabelião
ou oficial público e testemunhado por
duas pessoas. O mesmo que instrumento público.
Escritura definitiva : Ato jurídico,
lavrado em Cartório, em que o vendedor
transmite ao comprador a posse e domínio
de imóvel, quando integralizado o preço.
É necessário que a escritura definitiva
seja registrada junto ao Serviço de Registro
de Imóveis da circunscrição
do imóvel para que a propriedade
seja regularmente transferida.
Espaço arquitetônico : Aquele
que expressa a condição tridimensional
da arquitetura.
Espaço gourmet : Ambiente de uso
comum no condomínio, destinado a receber
convidados dos moradores em festas, reuniões
e recepções. Espécie de
nova versão do tradicional salão
de festas, o ambiente pode agregar eletrodomésticos
e outros recursos para a prática culinária.
Nos empreendimentos Cyrela, o espaço
gourmet geralmente é entregue decorado.
Espelho dágua : Lâmina
de água de pequena profundidade, que
geralmente integra um conjunto paisagístico.
Estande de vendas : Local construído
ou montado geralmente no terreno em que será
construído um novo empreendimento imobiliário,
onde consultores recebem e orientam os interessados
no negócio. O estande de vendas freqüentemente
conta com maquete do projeto, plantas das áreas
privativas e comuns e, em alguns casos, uma
unidade modelo com sugestão de decoração,
montada no local para que os visitantes tenham
a noção exata das características
do produto que está sendo comercializado
para entrega futura.
Estilo arquitetônico : O estilo
adotado pelo arquiteto nos projetos de edificações.
Exemplos: estilo clássico, neoclássico,
contemporâneo e moderno.
Estrutura
:
1. Conjunto de elementos que dá sustentação
e estabilidade à construção.
2. Fase da obra em que se começa a levantar
o esqueleto do prédio.
Execução:
Cumprimento de penalidades e sanções
ou cobrança do que está previsto
em contrato.
Execução
extrajudicial: Processo de aplicação
das penalidades previstas em contratos sem recorrer
à Justiça. A execução
fica sob a responsabilidade de um agente fiduciário.
Execução
judicial: Processo que tramita na Justiça
para aplicação das penalidades
previstas em contratos.
F
Fachada :
Qualquer das faces externas de uma edificação.
O termo geralmente é utilizado para designar
a fachada da frente ou fachada principal, que
se volta para a rua. A fachada lateral se volta
para o lote ao lado, enquanto a fachada posterior
se volta para os fundos do terreno
FCVS (Fundo
de Compensação das Variações
Salariais): Fundo que pagava o saldo residual
de contratos imobiliários assinados até
1993.
FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço):
Conta de poupança aberta pelo empregador
em nome do empregado. Todo mês, o empregador
deposita nela 8% do salário de seu funcionário.
Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação
mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado
pelo empregado se for demitido ou quiser financiar
a casa própria pelo SFH.
Fiador:
Pessoa que assume as obrigações
(aluguéis, taxas, multas e correção)
de outro, quando este deixa de cumpri-las.
Fiança : Ato ou contrato que dá
ao credor uma segurança de pagamento,
que se efetiva mediante promessa de terceiro,
um fiador, no caso, que se responsabiliza parcial
ou totalmente pela execução da
obrigação principal a cargo do
devedor, caso este não venha a honrá-la.
Financiamento
direto : Forma de pagamento na aquisição
de imóvel em que o próprio incorporador
concede financiamento ao comprador.
Financiamento imobiliário :
1. Recursos obtidos junto a instituição
financeira no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação ou pela chamada Carteira
Hipotecária.
2. Custeamento das despesas para construção
ou aquisição de um imóvel,
geralmente sob garantia hipotecária do
mesmo, para pagamento posterior em forma de
prestações que compreendem
a amortização do capital, respectivos
juros, correção monetária,
bem como taxas de administração
e outras.
Fitness ou fitness center : Sala e/ou
espaço situado na área comum de
condomínios, destinado à prática
de exercícios físicos. Em seus
empreendimentos, a Cyrela entrega o fitness
center equipado.
Flat :
1. Edifício com administração
pára-hoteleira, que oferece a seus moradores
e hóspedes, infra-estrutura e serviços
semelhantes aos existentes em um hotel.
Geralmente conta com um conjunto de unidades
decoradas e mobiliadas de forma padrão,
que se destinam à hospedagem (unidades
do pool de locação), cuja receita
global é rateada entre todos os proprietários
dessas unidades, denominados investidores.
2. Designação usual de cada apartamento
de um flat.
Fração ideal : Coeficiente
ou percentual de participação
no terreno relativo à unidade autônoma.
Frontão : Elemento arquitetônico
de formato triangular, característico
da arquitetura clássica greco-romana.
Fundação : Parte de uma
estrutura que transmite às camadas subjacentes
do solo a carga de uma construção.
O responsável por este estágio
de obra é um topógrafo, profissional
que trabalha com os equipamentos de precisão
necessários para a execução
da fundação prevista no projeto
executivo.
Fundo de Investimento Imobiliário :
Modalidade de investimento imobiliário,
administrada por uma instituição
financeira, fiscalizada e regulamentada pela
Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). Através
da comercialização de cotas, o
sistema oferece a vantagem de permitir a pequenos
e médios investidores participação
na renda líquida de grandes empreendimentos,
como shoppings e prédios comerciais.
Une
a segurança do mercado imobiliário
à rentabilidade do mercado financeiro.
A renda gerada pelo fundo de determinado empreendimento
é distribuída proporcionalmente
aos
cotistas participantes.
Fundo de reserva : Recursos depositados
em uma conta específica do condomínio,
que podem ser mobilizados para realização
de obras de conservação ordinária
e extraordinária, bem como execução
de benfeitorias nas partes comuns
do condomínio.
G
Gazebo :
Espécie de quiosque pequeno, construído
no jardim de
uma edificação, cuja estrutura
pode ser composta de alumínio, ferro
ou madeira, e fechamento em vidro ou treliças.
O gazebo pode se destinar à convivência
social, relaxamento
e/ou lazer.
Gradil : Elemento de proteção,
geralmente em ferro ou alumínio,
utilizado em sacadas, varandas ou portões.
Granilite : Revestimento, geralmente
utilizado em pisos e rodapés, composto
por pedaços de mármore e granito,
cimento, areia e água. Pode-se acrescentar
pó colorido à mistura, dependendo
do efeito desejado.
Guarnição : Na construção,
marcos de portas ou janelas, cada
uma das réguas de madeira fixadas, como
arremate, nas testas
do respectivo vão.
H
Habite-se:
Autorização dada pela prefeitura
para que se possa ocupar e utilizar um imóvel
recém-construído ou reformado.
A autorização só é
emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado
por fiscais de obras (que comparam a construção
com o projeto aprovado) e de serviços
públicos (corpo de bombeiros, companhias
de luz, gás, água e esgotos).
Hipoteca:
Colocação de bens imóveis
e móveis (como aviões e navios)
como garantia de pagamento de uma dívida.
O devedor detém a propriedade e a posse
do imóvel, que poderá ser tomado
pelo credor por meio de execução
judicial ou execução extrajudicial.
I
IGP-M : Sigla de Índice Geral dos
Preços - Mercado, calculado e divulgado
pela Fundação Getúlio Vargas.
Nos contratos de compra e venda de imóveis,
por exemplo, o IGP-M é um índice
que pode ser utilizado para atualização
monetária, principalmente após
a conclusão das obras.
Imobiliária : Empresa do segmento
imobiliário com atuação
na
área de compra, venda e locação
de imóveis.
Imóvel alienado : Ver hipoteca e
alienação fiduciária.
Imóvel na planta : Designação
usual para imóvel comercializado na fase
de lançamento, ou seja, antes do início
de sua construção.
Implantação : Representação
geométrica com a demarcação
das áreas a serem construídas,
bem como a disposição dos elementos
externos, como praças, jardins, quadras
e demais espaços previstos em um terreno,
segundo o projeto arquitetônico.
Imposto de
transmissão: Chamado em uns municípios
de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
e em outros de Imposto de Transmissão
Intervivos, é uma taxa proporcional ao
valor de um imóvel ou direitos reais
sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura
toda vez que há alteração
na propriedade.
IPTU:
Com nomes diferentes conforme o município
do país Imposto Predial e Territorial
Urbano, Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e outras variações
, é uma taxa baseada no valor venal do
imóvel cobrada dos proprietários
pela prefeitura.
Inadimplência
ou inadimplemento: Descumprimento de uma
obrigação, como o pagamento de
dívidas e prestações imobiliárias.
Incorporador(a):
Pessoa/empresa que contrata a construção
de imóveis (apartamentos ou casas) em
sistema de condomínio e os vende em prestações
antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se
por contrato a entregá-los dentro de
prazo e condições determinados.
Indexação:
Ajuste de um valor de acordo com certo índice
econômico - porcentagem que se aplica
periodicamente ao valor para corrigir a moeda,
garantindo seu poder aquisitivo.
Índice de preços : Número-índice
que indica a variação média
dos preços de um determinado conjunto
de bens (geralmente os mais utilizados por um
consumidor típico), em relação
a um período tomado como referência.
Os índices de preços normalmente
são utilizados para correção
monetária e
cálculo da inflação.
Índice de reajuste : Índice
pactuado em contrato, geralmente
um índice de preços, para atualização
monetária dos valores envolvidos no mesmo.
O índice escolhido para reajuste é
que torna os valores proporcionados à
elevação do custo de vida.
Índice setorial : Índice
relativo ou pertencente a um determinado setor
de atividade econômica. No âmbito
da construção, pode-se citar o
INCC (Índice Nacional de Custo
da Construção Civil), da Fundação
Getúlio Vargas, como exemplo de índice
setorial.
Isolamento acústico : Tratamento
utilizado para bloquear ou
amenizar a propagação do som entre
ambientes. Em uma edificação,
pode ser indicado para portas, janelas, paredes,
forros no teto etc.
Isolamento térmico : Tratamento
geralmente utilizado em janelas, paredes ou
teto de determinado local, com objetivo de bloquear
ou amenizar a propagação de calor
ou frio entre ambientes.
ITBI : Sigla de Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis. Também denominado
Imposto de Transmissão Intervivos em
alguns municípios. Tributo cujo fato
gerador é a transação imobiliária,
cobrado pela prefeitura sempre que há
transmissão de propriedade de bens imóveis.
O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo
com a legislação estadual, é
de responsabilidade do comprador. No Rio de
Janeiro, por exemplo, a taxa é de 2%
sobre o maior valor, qual seja, valor base do
banco de dados da Prefeitura utilizado para
este calculo, ou valor declarado na escritura
de compra e venda ( o que for maior). Se o valor
no banco de dados da Prefeitura for absurdamente
alto, pode-se recorrer, através de petição
justificando o valor real de mercado, e pedindo
a redução.
J
Juro:
Taxa percentual que é cobrada periodicamente
sobre um valor e constitui o lucro do capital
empregado (como em empréstimos) ou é
paga sobre um valor depositado (como em investimentos
bancários).
Juro composto:
Juro acrescentado a uma parcela que já
contém outros juros, determinando novo
patamar para o cálculo da parcela seguinte.
Os juros compostos ou capitalizados são
usados em praticamente todos os empréstimos,
financiamentos e compras a prazo.
Juro simples:
Juro que é aplicado integralmente a uma
quantia devida em determinado tempo. Veja taxa
nominal e taxa efetiva.
Juro de mora:
Juro cobrado como multa por causa da mora (demora,
atraso) no pagamento de uma dívida. São
cobrados por dia de retardamento, às
vezes independentemente da aplicação
de outro percentual fixo de multa. Por exemplo:
10% após o vencimento mais juro de mora
de 0,3% ao dia.
L
Lan house
: Alguns projetos recentes de edifícios
residenciais incluem nas áreas comuns
uma sala equipada ou preparada para receber
uma rede local de computadores (destinada ao
uso de internet e outros aplicativos), utilizando-se
a tecnologia como forma de entretenimento e
interação entre as pessoas.
Em inglês, LAN é a sigla de Local
Area Network.
Lançamento imobiliário : Divulgação
ao público, após o registro de
incorporação, de determinado empreendimento
imobiliário através de
eventos, ações promocionais,
anúncios na mídia etc. É
no lançamento que se disponibiliza as
unidades para venda, sendo que no local onde
o projeto será construído é
montado um estande de vendas.
Laudêmio:
Pagamento que o proprietário de um imóvel
à venda deve fazer ao proprietário
com direito real. É feito, por exemplo,
na venda de imóveis que originariamente
pertencem à União, como todos
os que se localizam na orla marítima.
Lei do Inquilinato:
Nome popular da lei que regula as locações
urbanas. A lei em vigor é a n.º
8.245, de 1991.
Liquidação
antecipada: Pagamento total de uma dívida
antes do prazo fixado em contrato.
Locação
imobiliária: O mesmo que aluguel.
Locador:
Proprietário de um imóvel ou seu
representante que aluga um imóvel a outra
pessoa, o locatário. Locador é
sinônimo de senhorio.
Locatário:
Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel
e outras taxas. Também chamado de inquilino.
Loft :
Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada,
onde os espaços são abertos e
integrados. Expressa um estilo de viver prático
e moderno. Geralmente dúplex, a planta
de um loft pode contemplar sala com pé-direito
duplo, integrada à cozinha estilo americano,
e com a suíte no mezanino.
Lounge :
Salão ou ambiente de estar, geralmente
mobiliado
com sofás aconchegantes, poltronas e
decoração de clima intimista,
destinado a convivência social, realização
de encontros, reuniões e outros eventos.
M
Matrícula
do imóvel: Número de registro
do imóvel no cartório do Registro
Geral de Imóveis, o mesmo desde sua construção.
Todo imóvel tem seu numero especifico
de matricula.
Memorial de
acabamentos : Ver memorial descritivo.
Memorial de incorporação :
Documento jurídico que detalha o
objeto da incorporação, com definição
das áreas de uso privativo e comum, especificação
dos acabamentos
da edificação conforme
modelo da Associação Brasileira
de
Normas Técnicas (ABNT) etc... Por exigência
legal, antes de comercializar as unidades autônomas,
o incorporador deve arquivar o documento no
Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Memorial descritivo : 1. Documento que
especifica os materiais e equipamentos que serão
aplicados na construção. O incorporador
deve esse documento arquivado no Registro de
Imóveis antes do início da venda
das unidades.
2. Anexo dos contratos de compra e venda de
imóvel na
planta ou em construção, o memorial
descreve o que está sendo
comprado, seguindo as normas da ABNT (Associação
Brasileira
de Normas Técnicas). No documento, ainda
devem constar a
metragem da área útil e de uso
comum, a localização das vagas
de garagem e a especificação da
lista de acabamentos com indicação
e marca, fabricante e/ou categoria.
Memorial de vendas : Ver memorial descritivo.
Mezanino :
Pavimento intercalado entre dois pisos, com
acesso
interno entre eles.
Metro quadrado:
Principal unidade (m2) de medida de área
(superfície) e unidade-padrão
do Sistema Internacional de Unidades.
MIP: O
mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.
Mora: Demora,
atraso, retardamento na execução
de uma obrigação. Quem não
efetua um pagamento na data marcada está
em mora. Também está em mora quem
se recusa a receber um pagamento no prazo e
da maneira estipulada.
Multa:
Penalidade imposta aos que não cumprem
leis, regulamentos, contratos.
Mutuante:
Pessoa ou instituição que assina
um mútuo emprestando a outra um bem fungível
(que pode ser substituído por outro da
mesma espécie e quantidade), como dinheiro,
por exemplo.
Mutuário:
Aquele que recebe um bem fungível
num contrato de mútuo.
Mútuo:
Contrato de reciprocidade pelo qual o proprietário
(mutuante) transfere um bem fungível
a outro (mutuário), que deve restituir
o que foi emprestado em gênero, qualidade
e quantidade. Os contratos de financiamento
imobiliário são um exemplo de
mútuo.
O
Obra : Realização de trabalho
em terreno ou imóvel, desde seu
início até sua conclusão,
cujo resultado implique na alteração
de seu estado físico anterior.
Obra complementar : Edificação
secundária ou parte da edificação
que, funcionalmente, complementa o imóvel,
como portarias e passagens cobertas.
Opção de planta : Planta
que difere em um ou mais aspectos da planta
básica das unidades de determinado empreendimento.
A área privativa é a mesma, mas
o tipo, disposição e tamanho dos
ambientes podem variar conforme a opção
de planta. O objetivo é que o cliente
escolha a alternativa que mais se adequa a suas
necessidades e estilo de vida.
Ordem de despejo:
Mandado da Justiça que obriga o inquilino
a desocupar o imóvel em determinado prazo.
P
Paisagismo : Arte e técnica de
planejar e organizar a paisagem, com plantas
e outros recursos, como
complemento da arquitetura.
PARSOLO : Sigla de Departamento de Parcelamento
do Solo e
Intervenções Urbanas. Órgão
público responsável pela aprovação
e modificação do parcelamento
do solo (loteamentos), bem como pela fixação
das diretrizes de parcelamento, visando disciplinar
o uso e
a ocupação do solo.
Pavimento : 1. Cada piso de uma edificação.
2. Piso que recebeu revestimento.
Pé-direito
: Altura livre de um ambiente, medida do
piso ao teto. O pé-direito padrão
varia de 2,5 a 2,9 metros.
Pé-direito duplo : Altura de um
ambiente, medida do piso ao teto, com o dobro
da medida de um pédireito padrão.
Pé-direito elevado : Altura de
um ambiente, medida do piso ao
teto, com medida superior a um pé-direito
padrão. Diz-se de pé-direito elevado,
ambientes com altura a partir de 3,5 metros.
Peitoril : Base inferior das janelas
que se projeta além da parede e funciona
como parapeito.
Pequena reforma : Reforma, com ou sem
mudança de uso, em que não haja
supressão ou acréscimo de área
e alterações que infrinjam as
legislações pertinentes.
Perfil do terreno : Situação
topográfica existente, objeto do levantamento
físico que serve de base para elaboração
do projeto.
Pérgola : Passeio ou abrigo utilizado
em jardins e áreas externas. Estrutura
de colunas paralelas que sustentam treliças
ou cobertura vazada de vigas e sarrafos cruzados,
servindo de suporte para o crescimento de trepadeiras.
Geralmente utiliza-se madeira como material
de execução, mas também
pode ser feita em estrutura em ferro, concreto
ou outros materiais. Também conhecida
como pérgula ou pergolado.
Permuta : Troca. Transferência
PCR (Plano
de Comprometimento de Renda): Plano utilizado
em financiamentos imobiliários que limita
a no máximo 30% o emprego da renda familiar
nas prestações.
PES/CP (Plano
de Equivalência Salarial por Categoria
Profissional): Plano que estabelecia o reajuste
de prestações de financiamentos
imobiliários do SFH de acordo com o reajuste
salarial concedido à categoria profissional
do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.
Porcelanato : Produto cerâmico
com características especiais resultantes
da fabricação, que inclui maior
quantidade de matérias - primas de qualidade
e queimas em temperaturas altas entre
1.200 e 1.250 ºC. É super-resistente,
tem porosidade muito baixa (até 0,5%
de absorção de água) e
suporta melhor o tráfego intenso do que
a cerâmica tradicional. É mais
forte que muitas pedras quanto à resistência
ao desgaste e às manchas.
Prestação:
Pagamento a prazo para liquidar uma dívida.
É também a própria quantia
em dinheiro paga periodicamente. No caso dos
financiamentos imobiliários, as prestações
são compostas de uma parcela de amortização
e outra de juros, mais as parcelas do seguro
pessoal e do imóvel.
Procuração:
Documento registrado em cartório
pelo qual uma pessoa concede a outra o poder
de agir em seu nome em determinadas situações,
como administrar um imóvel ou cobrar
aluguéis.
Proponente:
Pessoa que apresenta na instituição
financeira um pedido para obter financiamento.
Q
Quitação:
O ato de quitar, pagar integralmente, uma
dívida. É também a declaração
de que a dívida foi inteiramente paga
(recibo de pagamento, termo de quitação).
Quórum:
Número mínimo de pessoas necessário
para realizar uma assembléia deliberativa,
como numa assembléia de condôminos.
R
Reajuste:
Aplicação de juro e correção
monetária ao saldo devedor e ao encargo
mensal, de acordo com o índice estipulado
em contrato.
Recebível:
Certificados de recebíveis imobiliários.
Securitização.
Rescisão:
Rompimento ou anulação de
um contrato.
Reserva de
propriedade: Direito dado ao vendedor, em
compromissos de compra e venda, de se manter
proprietário do bem que está sendo
vendido, até que o comprador cumpra as
obrigações previstas no contrato.
Revisional:
O mesmo que ação revisional.
S
SAC: Sigla
de Sistema de Amortização Constante.
Sacre:
Sigla de Sistema de Amortização
Crescente.
Saldo devedor:
O que resta pagar de uma dívida. Nos
financiamentos imobiliários, é
reajustado mensalmente de acordo com o índice
e a taxa de juro estipulados em contrato.
Saldo residual:
É o que resta a mais ou a menos de
uma dívida quando vencido o prazo contratado.
Se o saldo é negativo (por exemplo, -R$
847), o mutuário pagou a mais e deve
receber a quantia de volta. Se positivo, o mutuário
pagou a menos (por erros de cálculo)
e ainda deve ao credor.
SAM (Sistema
de Amortização Misto): Modo
de cálculo de prestações
de financiamentos que utiliza a média
aritmética da prestação
calculada pela Tabela Price e pelo Sistema de
Amortização Constante.
Securitização:
Conversão de empréstimos bancários
e outros ativos em títulos (securities,
em inglês) para vendê-los a investidores.
A instituição que fez o empréstimo
vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro
nesse crédito, a securitizadora emite
certificados de recebíveis imobiliários,
ou simplesmente recebíveis, postos à
venda para investidores. A securitização
do crédito imobiliário pode ser
feita quando a instituição financeira
o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514,
que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário
(SFI).
Seguro de
danos físicos ao imóvel (DFI):
Apólice obrigatória, junto
com a de morte e invalidez permanente (MIP),
quando se contrai financiamento com uma instituição
financeira. O DFI, que cobre danos causados
por incêndio, inundação
etc., é pago em parcelas ao longo de
todo o financiamento.
Seguro de
morte e invalidez permanente (MIP): Apólice
obrigatória, como a de danos físicos
ao imóvel (DFI), ao se contrair financiamento
com uma instituição financeira.
Se duas pessoas contraíram um financiamento
imobiliário e uma delas morre, a companhia
seguradora paga o saldo devedor proporcionalmente.
Seguro-fiança:
Seguro que substitui o fiador nos contratos
de locação e garante o pagamento
do aluguel e dos encargos.
SFH: Sigla
de Sistema Financeiro da Habitação.
SFI: Sigla
de Sistema Financeiro Imobiliário.
Sinal: Quantia
ou valor que o comprador entrega ao vendedor
para assegurar a conclusão do negócio
e com a função de primeira parcela.
Sinônimo de entrada e arras.
Sistema de
Amortização Constante (SAC):
Método de pagamento de uma dívida
em que a parcela de amortização
(um dos componentes da prestação)
é constante e a parcela de juros, que
incide sobre o saldo devedor, é decrescente
ao longo do prazo de financiamento.
Sistema de
Amortização Crescente (Sacre):
Método de cálculo e reajuste de
prestações de financiamento, o
Sacre é muito parecido com o Sistema
de Amortização Constante. A diferença
está no modo de aplicar a taxa referencial
(TR) à fórmula que define a prestação,
provocando a variação da amortização.
Sistema de
Financiamento Imobiliário (SFI):
Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997)
como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação
e à Carteira Hipotecária, o sistema
autoriza a securitização dos créditos
imobiliários e introduz a alienação
fiduciária no mercado imobiliário.
Sistema Financeiro
da Habitação (SFH): Sistema
criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320,
a fim de captar recursos para a área
habitacional e financiar a construção
e a compra da casa própria.
Sistema Financeiro
Nacional: Conjunto formado pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), pelo Banco
Central do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), pelo Banco
do Brasil e pelas instituições
financeiras públicas e privadas.
Sistema Francês
de Amortização: O mesmo que
Tabela Price.
T
Tabela Price
(TP): Método de cálculo das
prestações de financiamentos que
tem, como os outros sistemas, duas parcelas:
uma de amortização e outra de
juros. Ao longo do prazo de financiamento, a
primeira aumenta, e a segunda decresce. A Tabela
Price é também chamada Sistema
Francês de Amortização.
Taxa efetiva:
É a taxa resultante da aplicação
periódica do juro previsto na taxa nominal.
Por exemplo, a uma taxa nominal de 12% ao ano,
a taxa efetiva será de 1% ao mês.
Como a aplicação desse percentual
é feita mês a mês, juro sobre
juro, a taxa total, no final de um ano, não
será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.
Taxa nominal:
É a taxa de juro firmada em contrato
que se acrescentará às prestações.
Nos contratos de financiamento imobiliário
pelo SFH, por exemplo, a taxa nominal máxima
é de 12%. Veja taxa efetiva.
Terreno:
Área onde serão construídas
edificações ou que servirá
para a agricultura ou a pecuária. É
um bem imóvel, como as casas e os apartamentos.
TP: Sigla
de Tabela Price.
TR: Taxa
referencial, definida todo mês pelo Banco
Central de acordo com a remuneração
média das aplicações bancárias.
É a referência para reajustes da
caderneta de poupança e de diversos tipos
de contrato e dívida, inclusive financiamentos
imobiliários.
Transmissão:
Cada uma das transferências de propriedade,
de direitos ou de obrigações entre
pessoas ou por herança.
U
Usucapião:
Aquisição de um imóvel
por se estar de posse dele de dez a 20 anos,
em diferentes situações legais.
Usufruto:
Direito dado a uma pessoa de usar um bem que
não é seu e usufruir os frutos
(aquilo que esse bem produz). Caso se trate
de imóvel, o usufruto deve ser inscrito
no Cartório de Registro de Imóveis.
V
Valor de mercado:
Valor de compra e venda que um imóvel
atinge na prática e que é atribuído
por especialistas no setor.
Valor venal:
Valor atribuído pela prefeitura a
cada imóvel, levando em conta sua metragem,
localização, destinação
e características. Literalmente, valor
venal significa valor de venda.
Vintenária:
É a certidão emitida pelo Cartório
de Registro de Imóveis contendo o histórico
do imóvel nos 20 anos anteriores.
Z
Zoneamento:
Divisão de um município em zonas
com características urbanísticas
(destinação, tipo de construção
e de atividade) específicas: residencial,
comercial, mista (comercial e residencial),
industrial, área de preservação
cultural, de preservação de mananciais
etc.